Por meio da norma em referência, foi convertida em lei a Medida Provisória nº 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
Assim, entre outras condições, as empresas que aderirem ao PPE poderão reduzir, temporariamente, em até 30%, a jornada de trabalho dos empregados, com redução proporcional do salário, por acordo coletivo com o sindicato de trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante.
Fonte: IOB Online
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