O ponto de partida deste artigo é a superação da ambiguidade no uso das expressões “ordenamento” e “sistema jurídico”. Com um sentido técnico em mão, passaremos a analisar os respectivos atributos de unidade, coerência e completude. Tratando de cada um desses pontos, teremos a oportunidade de demonstrar a importância da estrutura completa da norma de competência para a compreensão dos seguintes temas: i. fontes do direito tributário; ii. hierarquia de normas; iii. conflito entre normas e as formas de solução para esses conflitos; iii. revogação de normas jurídicas; e iv. anulação de normas. Faremos isso, porém, dialogicamente, comentando ora sob a perspectiva de quem participa do sistema – participantes – ora como quem se põe frente ao sistema para descrever e sistematizar o seu objeto – observadores.
por Tácio Lacerda Gama é Doutor em Direito, Professor dos cursos de graduação e pós-graduação da PUCSP, em Direito Tributário, Filosofia do Direito e Teoria Geral do Direito, além de coordenador dos cursos de Teoria Geral do Direito do IBET, autor do livro: Competência Tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade, pela editora Noeses.
Fonte: IBET
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