A Medida Provisória nº 685/15, que dispõe sobre o PRORELIT e a Declaração de Planejamento Tributário, foi votada na Câmara dos Deputados e somente foi aprovado o texto que trata do Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT).
A Receita Federal do Brasil divulgou uma Nota sobre a Medida Provisória nº 685, informando que os arts. 7º a 12, que instituíam a obrigação de informar as operações relevantes de planejamentos tributários à RFB, foram excluídos por meio de destaque aprovado por 239 votos.
A apresentação dessas informações por parte dos contribuintes está inserida entre as medidas aprovadas pelo Projeto BEPS, no âmbito da OCDE, especificamente na ação 12, que visa combater a erosão da base tributável dos países e a transferência arbitrária de lucros de países com alta carga tributária para países com tributação favorecida.
Segundo a Receita Federal do Brasil a não aprovação da Declaração de Informações e Operações Relevantes representa um retrocesso para administração tributária brasileira no relacionamento com os contribuintes, uma vez que tal declaração já é adotada em diversos países tais como: África do Sul, Canadá, Coreia do Sul, Irlanda, Israel, México, Portugal, Reino Unido e Estados Unidos, e lamenta que, apesar dos aperfeiçoamentos promovidos pelo Senhor Relator da Medida Provisória, o plenário da Câmara dos Deputados não permitiu que se avançasse nessa questão, à semelhança do que ocorre em outros países.
Depois de sofrer uma derrota na Câmara, o governo ainda avalia se insiste em instituir, no Senado, a referida exigência. De acordo com Jorge Rachid, Secretário da Receita Federal, os senadores poderão reapresentar a exigência durante a tramitação da Medida Provisória, no Senado, mas que isso exigiria a volta da medida para a Câmara dos Deputados.
Porém, com esta nova tramitação há o risco de a Medida Provisória nº 685/15 perder a validade, prejudicando o Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT), onde o governo espera arrecadar até R$ 10 bilhões.
O Programa de Redução de Litígios Tributários (PRORELIT) permite aos contribuintes quitar débitos tributários vencidos até 30/06/2015, utilizando em parte créditos de prejuízos fiscais.
De acordo com o secretário, poderá ser avaliado o reenvio da proposta separadamente, em um segundo momento, pois, a apresentação das operações de planejamento tributário ao Fisco tinham como objetivo proteger o contribuinte que, agora, está mais exposto a pagar multas de até 150%.
Isso porque, segundo ele, com a mudança, o contribuinte apresentaria as operações à Receita, que, se entendesse que houve uma redução indevida no tributo a pagar, intimaria a empresa ou pessoa física a pagar o restante do imposto devido, sem multa. "Agora, volta para uma situação de que o contribuinte volta a ficar exposto. Como está hoje, já vai com multa, muitas vezes agravada em 150%", compara.
Rachid disse ainda que o contribuinte que não concordar com a decisão da Receita poderia discutir na esfera administrativa ou mesmo judicial, com os mesmos direitos que tem hoje.
O secretário defende ainda que a mudança implicaria redução de custos tanto para a Receita Federal quanto para os contribuintes. Ele ressalta que o objetivo da Receita não é autuar todo mundo que pratica planejamento tributário, mas reduzir os litígios e inseguranças do processo. "O sistema tributário brasileiro deve aproveitar esses avanços. Os outros países estão avançando, o mundo fecha a porta para quem pratica a evasão, mas ao mesmo tempo estreita a relação fisco/contribuinte", afirmou.
Fonte: Cenofisco
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