Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do
Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em
Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 695, de 2 de
outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e
ano, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a
adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº
11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 696, de 2 de
outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e
ano, que "Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683,
de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República
e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias.
Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos
recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades
seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de
previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos
recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador
admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual
(Fapi).
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X,
XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor
agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e
lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de
combustíveis.
RESOLUÇÃO Nº 561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II - Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
RESOLUÇÃO Nº 561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015
Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II - Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 19 de novembro de 2015.
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