terça-feira, 24 de novembro de 2015

24/11 Destaques DOU - 24/11/2015


Aprova o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil e o Japão sobre a Transferência de Pessoas Condenadas, assinado em Tóquio, em 24 de janeiro de 2014.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 695, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Autoriza o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal a adquirirem participação nos termos e condições previstos no art. 2º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 5, do mesmo mês e ano, que "Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

RESOLUÇÃO Nº 561, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

Aprova o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, Volume II - Infrações de competência dos órgãos e entidades executivos estaduais de trânsito e rodoviários.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 19 de novembro de 2015.

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