Foi publicada a versão 1.0.8 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). A partir de hoje, somente esta versão deverá ser utilizada para transmissão e retificação de arquivos da ECF.
Caso a pessoas jurídica já tenha validado e assinado o arquivo da ECF na versão anterior (1.0.7), será necessário validar e assinar o arquivo novamente antes da transmissão.
As principais alterações foram:
2 - Inclusão de novos relatórios.
Fonte: RFB
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