Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 693, de 30 de
setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e
ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de
2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil,
dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei
nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo
institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita
Federal do Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta
dias.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que
dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos
termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela
Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 694, de 30 de
setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e
ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995,
para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital
próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da
Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios
fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei", tem sua vigência
prorrogada pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de
solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.
Fixa valores de anuidades, emolumentos e preços de serviços
para o exercício de 2016. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI,
no uso das suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as disposições
contidas no artigo 16 da Lei nº 6.530/78, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 10.795, de 5 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U., Seção 1, em
08/12/2003; CONSIDERANDO que os orçamentos-programa dos Conselhos Regionais de
Corretores de Imóveis, para o exercício de 2016, estão sendo adequados à
realidade proposta nesta Resolução; CONSIDERANDO os índices oficiais (IPCA) de
atualização do ano em curso; CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário,
adotada na Sessão Extraordinária realizada durante os dias 21, 22 e 23 de
outubro de 2015, resolve:
Art. 1º - FIXAR os seguintes valores de anuidades,
emolumentos e preços de serviços, devidos aos Conselhos Regionais de Corretores
de Imóveis-Crecis, a partir de 1° de janeiro de 2016:
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 17 de novembro de 2015.
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