segunda-feira, 23 de novembro de 2015

23/11 Destaques DOU - 20/11/2015


Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 693, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 694, de 30 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.


Dispõe sobre o Consumidor.gov.br, sistema alternativo de solução de conflitos de consumo, e dá outras providências.


Fixa valores de anuidades, emolumentos e preços de serviços para o exercício de 2016. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 16 da Lei nº 6.530/78, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.795, de 5 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U., Seção 1, em 08/12/2003; CONSIDERANDO que os orçamentos-programa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, para o exercício de 2016, estão sendo adequados à realidade proposta nesta Resolução; CONSIDERANDO os índices oficiais (IPCA) de atualização do ano em curso; CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Plenário, adotada na Sessão Extraordinária realizada durante os dias 21, 22 e 23 de outubro de 2015, resolve:

Art. 1º - FIXAR os seguintes valores de anuidades, emolumentos e preços de serviços, devidos aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis-Crecis, a partir de 1° de janeiro de 2016:



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de novembro de 2015.

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