Dispõe sobre os procedimentos especiais que devem ser
aplicados nas assembleias gerais de 2016 das companhias que adotarem de forma
facultativa o voto a distância regulamentado pela Instrução CVM nº 561, de 7 de
abril de 2015.
Altera dispositivos da Instrução CVM nº 561, de 7 de abril
de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 43 do Estatuto do Conselho
Federal de Educação Física e:
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVIII do art. 26 do
Estatuto do Conselho Federal de Educação Física, criado pela Lei nº 9.696, de
1º de Setembro de 1998;
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF, os Redutores-R e
as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 14, 15 e 16 de novembro de 2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário