A Secretaria da Receita Federal do Brasil informou que estão em curso estudos para apresentação de proposta legislativa que reformula as Contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, dado que a legislação atual dessas contribuições mostra-se complexa e incoerente, ocasionando verdadeiro entrave à melhoria do ambiente de negócios no País.
Apesar das dificuldades que o Governo vem enfrentando para aprovar as pautas tributárias, a Receita Federal do Brasil pretende enviar ainda este ano a reforma das Contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS ao Congresso Nacional.
A principal mudança seria a permissão para que tudo o que a empresa compre seja creditado na venda, pois, atualmente, são só creditados insumos e gastos voltados para a produção. As despesas comerciais, por exemplo, não dão direito a creditamento.
A Receita Federal informou em Nota que não haverá aumento de carga tributária, ou seja, o montante total que será arrecadado com o novo tributo será o mesmo que se arrecada com o atual PIS/PASEP e COFINS.
A diretriz principal da proposta é a adoção de um tributo sobre valor agregado, nos moldes adotados na Europa e em muitos países da América Latina, com permissão ampla de creditamento para todos os setores da economia (o chamado crédito financeiro). Essa nova regra de creditamento promoverá sensível simplificação e racionalização da legislação das Contribuições, que atualmente apresenta diversas restrições e lacunas nas normas que estabelecem créditos sobre insumos, no que se denominou regime não cumulativo.
Essas lacunas legais e os diversos regimes diferenciados têm gerado inúmeros litígios entre o Fisco e os contribuintes, sem falar das enormes dificuldades operacionais no controle e no envio das referidas informações dentro da EFD Contribuições (SPED).
Em relação às pequenas empresas, inclusive as prestadoras de serviços, a proposta prevê tratamento favorecido, permitindo-lhes optar por apurar as contribuições no regime de apuração não cumulativa ou no regime de apuração cumulativa, conforme lhes seja mais benéfico. Essa opção será possível às empresas que auferem receita anual até o limite máximo do SIMPLES Nacional (R$3.600.000,00), independentemente de serem optantes por este regime, pelo lucro presumido ou lucro real.
Segundo a Receita Federal, a nova forma de cobrança das contribuições traria, ao menos, quatro benefícios: a simplificação da operação, a neutralidade econômica, a isonomia no tratamento das pequenas empresas e o ajustamento dos regimes de tributação diferenciados. Além disso, a substituição eliminaria os resíduos de cumulatividade dos impostos, aumentando a competitividade dos produtos nacionais no mercado.
O projeto de lei trará a previsão de que as mudanças entrem em vigor apenas seis meses depois do texto ser regulamentado pela Receita Federal do Brasil, o que só ocorrerá após a aprovação no legislativo e a sanção pela Presidente da República.
Segundo informações dos técnicos da Receita Federal, como será uma mudança bastante significativa para as empresas e vai demandar tempo para adaptação, será proposto um prazo de seis meses depois da regulamentação para entrada em vigor.
Pela legislação atual, mudanças na cobrança das contribuições devem observar o princípio da noventena, ou seja, só podem ser exigidas três meses depois de instituídas ou alteradas.
Fonte: Cenofisco
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