A Fazenda Nacional obteve ontem uma importante vitória na disputa bilionária travada com a Dover Indústria e Comércio. Os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitaram recurso para que a primeira instância analise documentos apresentados pela União que poderão reduzir significativamente o valor de indenização pleiteada pelo contribuinte.
A diferença nos cálculos apresentados pelas partes é grande. A Dover defende indenização de aproximadamente R$ 4 bilhões. Para a Fazenda Nacional, porém, seria de R$ 100 milhões. O processo é possivelmente o de maior valor entre os que tramitam nas turmas de direito público do STJ, segundo o ministro Herman Benjamin, que desempatou a discussão na sessão de ontem.
O recurso analisado ontem foi proposto pela Fazenda Nacional, que questiona o valor apresentado pela Dover. A indenização é referente a processo finalizado na década de 90, pelo qual a empresa obteve direito de ser ressarcida por valores relacionados a créditos-prêmio do IPI que lhe seriam devidos. O benefício fiscal, extinto em 1990, concedia créditos a empresas exportadoras.
Diante do valor apresentado, a União ajuizou um processo questionando os cálculos, e pedindo que fossem analisados documentos que apresentou. O pedido foi negado em primeira instância, mas provido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
O contribuinte recorreu, então, ao STJ. Inicialmente, o pedido foi negado monocraticamente pelo ministro Humberto Martins, da 2ª Turma. O magistrado alegou que o recurso não poderia ser conhecido por envolver reexame de provas, o que é vedado aos tribunais superiores.
A Dover insistiu no STJ, por meio de agravo de instrumento, e teve o pedido atendido. O mesmo ministro entendeu desta vez que o valor da indenização não poderia ser recalculado. Foi a vez então da Fazenda Nacional recorrer, por meio de embargos de declaração, que foram analisados ontem.
O julgamento estava suspenso desde junho por um pedido de vista da ministra Assusete Magalhães. Para a magistrada, não há preclusão nas alegações da Fazenda Nacional de excesso de execução.
O voto da ministra, que acompanhou a divergência inaugurada por Og Fernandes, empatou a discussão. Até então, havia dois votos favoráveis ao contribuinte, dos ministros Mauro Campbell Marques e Humberto Martins, que é o relator. Após o empate, o ministro Herman Benjamin também seguiu a divergência.
Apesar de o processo não estar resolvido por completo, a decisão foi bem recebida pelos procuradores da Fazenda Nacional que acompanham os julgamentos do STJ. Os autos do caso agora serão devolvidos à primeira instância. Não cabe mais recurso na Corte.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br
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