Por meio da norma em referência, foram estabelecidos os novos limites de taxas de juros a serem aplicados nas operações de crédito consignado, observando-se que a taxa de juros não poderá ser superior a, respectivamente:
a) 2,34% ao mês, devendo expressar o custo efetivo para as operações de empréstimo consignado; e
b) 3,36% ao mês, de forma que expresse o custo efetivo para as operações de cartão de crédito.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário