A partir de 1º.07.2015, ficam restabelecidas para 0,65% e 4%, respectivamente, as alíquotas para o PIS-Pasep e da Cofins sobre receitas financeiras, inclusive hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, observando-se a aplicação, inclusive, às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao mencionado regime.
Fonte: IOB Online
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