Por meio da norma em referência, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu as regras sobre a fiscalização do tempo de direção e de descanso do motorista profissional, de que tratam os arts. 67-A, 67-C e 67-E, incluídos no CTB pela Lei nº 13.103/2015, na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 quilogramas.
Fonte: IOB Online
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