A norma em referência previu, entres outros, que para os contribuintes domiciliados no Município de Xanxerê/SC as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, antes previstas para 20 a 30.04.2015 e para o mês de maio/2015, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de julho e agosto/2015, sendo que a prorrogação não implica direito à restituição de quantias já recolhidas.
Fonte: IOB Online
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