Por meio de ato do Confaz, foi dada publicidade ao Ajuste Sinief nº 2/2015, que trata das operações com energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação e revoga o Convênio ICMS nº 6/2013, com efeitos para fatos geradores a partir de 1º.09.2015, e aos Convênios ICMS nºs 16 a 36/2015, que dispõem, entre outros, sobre isenção, substituição tributária, transporte, veículos e equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Fonte: IOB Online
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