Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de
2014.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011, no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Portaria
MF nº 233, de 26 de junho de 2012, e na Instrução Normativa SRF nº 76, de 18 de
setembro de 2001, declara:
Art. 1º A restituição do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de 2014,
será efetuada em 7 (sete) lotes, no período de junho a dezembro de 2015.
Parágrafo único. O valor a restituir será
colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na
respectiva Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2015),
de acordo com o seguinte cronograma:
I - 1º (primeiro) lote, em 15 de junho de
2015;
II - 2º (segundo) lote, em 15 de julho de
2015;
III - 3º (terceiro) lote, em 17 de agosto
de 2015;
IV - 4º (quarto) lote, em 15 de setembro de
2015;
V - 5º (quinto) lote, em 15 de outubro de
2015;
VI - 6º (sexto) lote, em 16 de novembro de
2015; e
VII - 7º (sétimo) lote, em 15 de dezembro
de 2015.
Art. 2º As restituições serão priorizadas
pela ordem de entrega das DIRPF 2015.
Parágrafo único. Observado o disposto no
caput, terão prioridade no recebimento das restituições a pessoa com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a pessoa portadora de necessidades
especiais e a pessoa portadora de moléstia grave, nos termos art. 69- A da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 3º O disposto neste Ato Declaratório
Executivo não se aplica às DIRPF 2015 retidas para análise em decorrência de
inconsistências nas informações.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo
entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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