quinta-feira, 2 de abril de 2015

02/04 Leniência pela Anticorrupção traz incertezas

O modelo de acordo de leniência previsto na recém-regulamentada Lei Anticorrupção não trouxe segurança para advogados e Ministério Público. Um dos motivos, dizem especialistas, é que o trato pode ser anulado posteriormente.

Essas limitações seriam fruto de um problema de conflito de interesses embutido no mecanismo. "Dá-se a um governo, dentro do qual pode ter havido corrupção, a possibilidade de ele mesmo celebrar acordos com empresas envolvidas", diz o promotor Roberto Livianu, que preside o Movimento Ministério Público Democrático (MPD).

Já o sócio do Demarest, Bruno Drago, observa que como os processos administrativos da Lei Anticorrupção são instaurados pela autoridade máxima em cada nível administrativo (federal, municipal ou estadual) a empresa "pode lidar [fazendo leniência] com quem aparentemente estaria envolvido com prática".

O promotor destaca que a instituição construída para proteger a sociedade deste tipo de risco é justamente o Ministério Público. O órgão, todavia, recebeu atribuição apenas consultiva no sistema de leniência da Lei Anticorrupção.

Na opinião do advogado do Peixoto & Cury, José Nantala, como o MP é a autoridade com "maior poder de fogo", a falta do aval acaba enfraquecendo os termos. "Isso só aumenta a insegurança jurídica", conta.

Livianu pondera, entretanto, que se o promotor achar que o acordo é lesivo, pode pedir sua anulação.

Pessoa física

Além da questão da segurança, a falta de imunidade criminal para as pessoas físicas envolvidas no ato de corrupção exigiria a participação do Ministério Público. Em tese, nada impede que o Ministério Público incrimine os executivos envolvidos, já que os benefícios do acordo de leniência se restringem às empresas.

Drago destaca que o trecho da Lei Anticorrupção que dispõe sobre a leniência foi uma cópia da legislação do Conselho Administrativo de Defesa à Concorrência (Cade). "Copiaram muita coisa. E na prática, os problemas se repetem", diz.

A falta de imunidade, no caso do Cade, foi resolvida no decorrer do tempo pela inclusão do MP nos acordos. "É um modo meio torto para tratar da questão, mas tem funcionado até hoje", diz Drago. "A prática gerou tranquilidade para que as empresas façam leniência no âmbito da concorrência."

Livianu destaca que já há proposta para tornar obrigatório o aval do MP nos acordos firmados via Lei Anticorrupção. A mudança é tema do Projeto de Lei do Senado 105/2015, deste mês.

Para Nantala, outra limitação da leniência é a pulverização das autoridades com as quais é possível negociar os benefícios. Entre elas, estariam pelo menos Cade, Controladoria Geral da União (CGU) e Ministério Público. Isso porque existe uma "queda de braço" entre os órgãos, o que acaba causando um "mal-estar" para os advogados. Ele questiona, por exemplo, se infração confessada à CGU poderia ser alvo de processo e punição pelo Cade. "Por isso essas instituições precisam conversar", destaca o advogado do Peixoto & Cury.

Roberto Dumke

Fonte: DCI - SP
Via Fenacon

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