Dispõe sobre a prorrogação do prazo para
apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa
Física dos contribuintes domiciliados no Município de Xanxerê/SC e do prazo
para pagamento dos débitos dela decorrentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87
da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 7º da Lei
nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e na Portaria nº 69, de 22 de abril de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de julho de
2015 o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a
Renda da Pessoa Física de que trata o art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de
dezembro de 1995, dos contribuintes domiciliados no Município de Xanxerê/SC, e
o prazo para pagamento dos débitos dela decorrentes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
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