Dispõe sobre gestão orçamentária e
financeira de investimentos em qualificação profissional do Programa de
Educação Continuada do Sistema CFC/CRCs.
Dispõe sobre os procedimentos relativos às
operações de circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o
Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa
nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Autoriza a conceder isenção nas operações
internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob
o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa
nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Altera o Convênio ICMS 25/90, que dispõe
sobre a cobrança do ICMS nas prestações de serviços de transporte.
Altera o Convenio 132/92 que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com veículos automotores.
Altera o Convênio ICMS 51/00, que
estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores
novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Altera o Convênio ICMS 95/12, que dispõe
sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos
militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Altera o Convênio ICM 44/75, que dispõe sobre
a isenção de produtos hortifrutigranjeiros.
Altera o Convênio ICMS 111/14 que autoriza
os Estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro a concederem isenção do ICMS nas
operações interestaduais entre estabelecimentos de titularidade do contribuinte
que menciona.
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe
sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal
(PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor
de Cupom Fiscal (ECF).
Altera o convênio ICMS 09/09 que estabelece
normas relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa
Aplicativo Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF,
ao contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas
desenvolvedoras de PAF-ECF.
Altera o Convênio 85/04, que autoriza o
Estado de Santa Catarina a conceder cré- dito presumido para a execução do
Programa Luz para Todos.
Altera o Convênio ICMS 70/92, que concede
isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos.
Prorroga disposições de convênios que
concedem benefícios fiscais.
Altera o Convênio ICMS 75/91, que dispõe
sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de
aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
Dispõe sobre a exclusão do Estado de
Sergipe do Convênio ICMS 04/04, que autoriza os Estados que menciona a conceder
isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
Autoriza o Estado do Espírito Santo a
instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e
ICMS na forma que especifica.
Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato
Grosso e do Piauí ao Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e
Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e
disciplina, para as unidades federadas que específica, o credenciamento do contribuinte
que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou
periódico.
Dispõe sobre a não aplicação ao Estado do
Paraná das disposições do Convênio ICMS 93/09, que trata da substituição tributária
nas operações com aparelhos celulares.
Revoga o Convênio ICMS 169/13, que autoriza
o Estado do Rio Grande do Sul a não exigir os créditos tributários que
especifica.
Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe
sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as
sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de
energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a
destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de
contratação livre.
Altera o Convênio ICMS 62/03, que concede
benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Altera o Convênio ICMS 89/13, que autoriza
o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos
mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Dá publicidade ao acompanhamento, referente
ao 1º (primeiro) trimestre de 2015, da experiência-piloto em Teletrabalho na
atividade de análise e julgamento de processos administrativos fiscais nas
Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
Dispõe sobre os procedimentos locais relacionados
à habilitação de importadores e exportadores para operar no Sistema Integrado
de Comércio Exterior (Siscomex), à vinculação de pessoas jurídicas para a
importação por conta e ordem ou por encomenda, e determina outras providências.
Disciplina a concessão de visto a
cientista, pesquisador, professor e ao profissional estrangeiro que pretenda
vir ao País para participar das atividades que especifica e a estudantes de
qualquer nível de graduação ou pós-graduação.
Divulga as Taxas Básicas Financeiras-TBF,
os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR relativos aos dias 21 e 22 de abril
de 2015.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. ATIVIDADE
IMOBILIÁRIA PERMUTA. RECEITA BRUTA. VALOR DOS BENS.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
EMENTA : PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA
PARCIAL
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: INFORMÁTICA. Não constituem vedação
aos optantes pelo Simples Nacional e são tributadas pelo Anexo III, entre
outras, as atividades de: reparação e manutenção de computadores e equipamentos
periféricos
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSA DESTINADA AO EXTERIOR.
RETENÇÃO. ACESSO A BASE DE DADOS DE REVISTAS CIENTÍFICAS. USO DE DIREITOS
IMATERIAIS. FINS EDUCACIONAIS.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: 1) SISCOSERV. REGISTRO DE FRETE
INTERNACIONAL INFORMADO NO SISCOMEX.
2) SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. OBRIGA-
ÇÕES DO CONTRATANTE DO AGENTE DE CARGA
3) SISCOSERV. TRANSPORTE DE CARGA. VALOR A
REGISTRAR.
4) SISCOSERV. DATA DO PAGAMENTO
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