Foi baixado decreto que regulamenta os arts. 14 a 36 da Lei nº 13.097/2015, que tratam da incidência do IPI, da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011 (bebidas frias), ficando revogado o Decreto nº 6.707/2008, com efeitos a partir de 1º.05.2015.
Fonte: IOB Online
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