O INSS é autorizado a antecipar, em caso de calamidade pública por inundações, aos beneficiários domiciliados no município de Xanxerê (SC):
a) o pagamento de benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial para o 1º dia útil do cronograma, a partir da competência maio/2015 e enquanto perdurar a situação; e
b) mediante opção do beneficiário, o valor de uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial a que tem direito.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário