Torna sem efeito a publicação da retificação
do Despacho 4/15.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.530,
de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o conceito de padrões
internacionais de transparência fiscal, para os fins da Portaria MF nº 488, de
28 de novembro de 2014, e o pedido de revisão de enquadramento como país ou
dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal
privilegiado.
Dispõe sobre a impossibilidade de apuração
de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins à taxa de 1/48 (um
quarenta e oito avos) sobre o valor de aquisição de veículos, nos termos do §
14 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 20 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata os artigos 67-A, 67-C e 67-E, incluídos no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015, e dá outras providências.
DELIBERAÇÃO Nº 143, DE 20 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional de que trata os artigos 67-A, 67-C e 67-E, incluídos no Código de Transito Brasileiro - CTB, pela Lei n° 13.103, de 02 de março de 2015, e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 16 de abril de 2015.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA Declara-se a ineficácia
da consulta da parte que não se constitui em dúvida de interpretação de
dispositivos da legislação tributária e quando o fato estiver disciplinado em
ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
SUBSTITUTIVA. SIMPLES NACIONAL. EMPRESAS ENQUADRADAS NOS GRUPOS 421, 422, 429
OU 431 DA CNAE 2.0.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE DECLARAÇÃO
NO SISCOSERV
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE DECLARAÇÃO
NO SISCOSERV.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE DECLARAÇÃO
NO SISCOSERV.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL. ALCANCE
PARA FINS DE DETERMINAÇÃO DO REGIME DE APURAÇÃO. OBRAS DE INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE REFRIGERAÇÃO/VENTILAÇÃO.
ASSUNTO: Simples Nacional
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS
NÃOPERIGOSOS. ENQUADRAMENTO. ANEXO III. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. IMPEDIMENTO.
RETENÇÃO DE 11%.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA. Declara-se a ineficácia
da consulta na parte que se refere à Súmula 425 do STJ, por não se constituir
em dúvida de interpretação de dispositivos da legislação tributária, acrescido
do fato de que a consulente não era sujeito passivo da obrigação principal nela
tratada, e que objetive a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: FÉRIAS USUFRUÍDAS. TERÇO
CONSTITUCIONAL. BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
COMPENSAÇÃO.
ASSUNTO: Contribuições Sociais
Previdenciárias
EMENTA: RECEITA BRUTA. CPRB. RECEITA
AUFERIDA. RECEITA ESPERADA.
ASSUNTO: Processo Administrativo Fiscal
EMENTA: INEFICÁCIA PARCIAL DA CONSULTA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário