Foram publicados no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14.04.2015, os Protocolos ICMS 06/2015 a 33/2015, sendo que, destes, os Protocolos ICMS 06/2015 a 31/2015 versam sobre a aplicação do regime da substituição tributária - o Estado de São Paulo é signatário de todos eles. A seguir, foram resumidas as principais alterações:
Autopeças. Alteração na MVA. ES / SP (Protocolo ICMS 06/2015)
O Protocolo ICMS 06/2015 altera o Protocolo ICMS 24/2009, firmado entre os Estados de Espírito Santo e São Paulo, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Foram alterados os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, passando a ser aplicada a MVA Original de 36,56%, nas operações vinculadas a contratos de fidelidade, e de 71,78%, nas demais operações.
As novas margens são idênticas às firmadas entre os principais Protocolos que dispõem sobre o tema, dos quais fazem parte a maioria das Unidades da Federação (Protocolos ICMS 41/2008 e 97/2010).
Materiais de Construção. SP / UFs diversas (Protocolos ICMS 07/2015 a 16/2015)
Foram alterados os protocolos firmados entre o Estado de São Paulo e outras Unidades da Federação, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno. Foram excluídas do regime da substituição tributária as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, de gesso ou de composições à base de gesso, NCM 6809.90.00.
Os protocolos alterados, e as respectivas Unidades da Federação signatárias, são os seguintes: 20/2013 (Espírito Santo); 32/2009 (Minas Gerais); 32/2014 (Rio de Janeiro); 71/2011 (Paraná); 82/2011 (Goiás); 92/2009 (Rio Grande do Sul); 104/2008 (Alagoas); 104/2009 (BA); 116/2012 (Santa Catarina); e 128/2010 (Pernambuco).
Aplicação da substituição tributária em relação ao diferencial de alíquotas, para bens destinados ao ativo. Segmentos diversos. SP / RJ (Protocolos ICMS 17/2015 a 22/2015)
Foram alterados os protocolos firmados entre o Estado de São Paulo e outras Unidades da Federação, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com mercadorias de segmentos diversos. O regime da substituição tributária a contemplar também as operações interestaduais com mercadorias destinadas ao ativo permanente do destinatário, em relação ao diferencial de alíquotas.
Os protocolos alterados, e os respectivos segmentos, são os seguintes: 136/2013 (produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos); 132/2013 (bicicletas); 131/2013 (artefatos de uso doméstico); 77/2014 (ferramentas); 32/2014 (materiais de construção); e 33/2014 (materiais elétricos).
Outras alterações diversas. SP / MG (Protocolos ICMS 23/2015 a 31/2015)
Foram alterados, ainda, outros protocolos firmados entre o Estado de São Paulo e o Estado de Minas Gerais. Foram alterados os anexos dos respectivos protocolos, que relacionam as mercadorias sujeitas à substituição tributária. As alterações são variadas: inclusão ou exclusão de mercadorias, modificações nas descrições, correção ou atualização do código NCM, separação ou fusão de itens para adequação de mercadorias que já constavam do regime.
Os protocolos alterados e os respectivos segmentos são os seguintes: 33/2009 (materiais de limpeza); 32/2009 (materiais de construção); 159/2009 (máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos); 28/2009 (produtos alimentícios); 29/2009 (bicicletas); 40/2009 (artigos de papelaria); 34/2009 (artefatos de uso doméstico); 36/2009 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador); e 31/2009 (eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos).
Fonte: Econet Editora Empresarial
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