Foi regulamentada a Lei nº 13.103/2015, que dispõe sobre a profissão de motorista. Entre as novas determinações, verifica-se que os veículos de transporte de carga que circularem vazios ficam isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos mantidos suspensos, devendo ainda, os órgãos ou entidades competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disporem sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção.
Fonte: IOB Online
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