A apuração de créditos da Cofins/PIS-Pasep à taxa de 1/48 sobre o valor de aquisição, conforme § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, combinado com o art. 15, II, da Lei nº 10.833/2003, refere-se tão somente a máquinas e equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados para locação a terceiros, para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, não alcançado os veículos automotores, por falta de previsão legal.
Fonte: IOB Online
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