O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alterou a NR 6 para, entre outras providências, incluir entre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) constantes do Anexo I da mencionada NR os seguintes equipamentos: capuz para proteção da cabeça e pescoço contra umidade proveniente de operações com uso de água e manga para proteção do braço e do antebraço contra agentes químicos.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário