Altera o § 2º do art. 155 da Constituição
Federal e inclui o art. 99 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
para tratar da sistemática de cobrança do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicação incidente sobre as operações e
prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não
do imposto, localizado em outro Estado.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os
serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e
à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando
parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.
Dispõe sobre a regulamentação dos art. 9o a
art. 12, art. 17 e art. 22 da Lei no 13.103, de 2 de março de 2015.
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2015, ano-calendário de
2014.
Altera a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6) -
EPI - Equipamento de Proteção Individual.
Ratifica os Convênios ICMS 14/15 e 15/15.
Estabelece critérios para alocação de cotas
para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de
2015.
Estabelece critérios para alocação de cota
para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de
2015.
Estabelece critérios para alocação de cota
para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 24, de 13 de abril de
2015.
Estabelece critérios para alocação de cota
para importação, determinada pela Resolução CAMEX nº 25, de 13 de abril de
2015.
Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na
assistência às gestantes, parturientes e puérperas.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 14 de abril de 2015.
Na retificação do Ato COTEPE/PMPF nº 7, de
7 de abril de 2015, publicado no DOU de 13 de abril de 2015, Seção 1, página
23, no preâmbulo, onde se lê: "... estados do Paraná e Sergipe ...",
leia-se "... estados do Amazonas, Paraná e Sergipe ...".
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