Por meio da norma em referência, foram fixadas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal que exerça sua atividade exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie.
A medida se aplica aos requerimentos do benefício nos períodos de defeso iniciados a partir de 1º.04.2015.
Fonte: IOB Online
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