quinta-feira, 2 de abril de 2015

02/04 Fixadas as regras do seguro-desemprego devido aos pescadores profissionais artesanais nos períodos de defeso

Por meio da norma em referência, foram fixadas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador profissional artesanal que exerça sua atividade exclusiva e ininterruptamente, de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período de defeso da atividade pesqueira para a preservação da espécie.

A medida se aplica aos requerimentos do benefício nos períodos de defeso iniciados a partir de 1º.04.2015.


Fonte: IOB Online

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