Suspende aos efeitos da Portaria MTE nº
1.565 de 13 de outubro de 2014 em razão de antecipação de tutela concedida nos
autos dos processos nº 5002006- 67.2015.404.7000, que tramita na 1ª Vara
Federal de Curitiba, da Seção Judiciária do Paraná, e nº
89075-79.2014.4.01.3400, que tramita na 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do
Distrito Federal.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o
Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 27 de fevereiro de 2015.
RETIFICAÇÃO
No Despacho do Secretário Executivo de 2 de março de 2015, publicado no DOU de 3-3-2015, Seção 1, página 48, inclua-se por ter sido omitido, a Ementa: Informa sobre aplicação, no Distrito Federal, do Protocolo ICMS 1/15. (p/Coejo)
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE
- IRRF
EMENTA: É dispensada a retenção do Imposto
sobre a Renda na Fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras de renda
fixa quando o beneficiário do rendimento declarar à fonte pagadora, por
escrito, sua condição de entidade imune. É possível utilizar-se o Anexo Único
da IN RFB nº 1.022, de 2010, como modelo de declaração.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. SUDENE. REDUÇÃO
DO IRPJ EM 75%. ATIVIDADE HOTELEIRA - DEMAIS RECEITAS - ALCANCE DA ISENÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
FÍSICA - IRPF
EMENTA: REVENDA DE BENS EM NOME PRÓPRIO.
EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA A PESSOA JURÍDICA. OBRIGAÇÕES DA PESSOA FÍSICA
EQUIPARADA.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa
Jurídica - IRPJ
EMENTA: FILIAL DE PESSOA JURÍDICA COM SEDE
NO EXTERIOR. RESIDÊNCIA FISCAL NO BRASIL. TRIBUTA- ÇÃO COM BASE NA RENDA
MUNDIAL.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. BANCO. AGÊNCIAS NO
EXTERIOR. EMPREGADOS. NÃO RESIDENTES NO PAÍS. REGISTRO.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: SISCOSERV. RATEIO DE CUSTOS E
DESPESAS ENTRE SOCIEDADES DE MESMO GRUPO ECONÔMICO. REGISTRO DA OPERAÇÃO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE
CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - IOF
EMENTA: IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO. BASE DE
CÁLCULO. ALÍQUOTA ADICIONAL DE 0,38%.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM.
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA
JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: INCENTIVOS FISCAIS. SUDAM - SUDENE.
REDUÇÃO DO IRPJ. REINVESTIMENTO - FORMA DE CÁLCULO.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: SISCOSERV. ESCRITÓRIO DE
REPRESENTAÇÃO NO EXTERIOR.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: NBS. CLASSIFICAÇÃO PARA FINS DE
DECLARAÇÃO NO SISCOSERV.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF
EMENTA: Fato gerador. Remessa de juros para
o exterior, em virtude de operação de crédito externo contraída por pessoa
jurídica de direito público interno.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA
FONTE - IRRF
EMENTA: REMESSAS PARA O EXTERIOR. PAGAMENTO
DE FRETE INTERNACIONAL. BENEFICIÁRIO DOMICILIADO EM PAÍS COM TRIBUTAÇÃO
FAVORECIDA. INCIDÊNCIA DO IRRF
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social - Cofins
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. TRANSPORTE, DEPÓSITO E
ARMAZENAGEM DE CARGAS. DESPACHOS ADUANEIROS E AGENCIAMENTO DE CARGAS.
VALES-REFEIÇÃO, VALESALIMENTAÇÃO, VALES-TRANSPORTE E PLANOS DE SAÚDE.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito
Tributário
EMENTA: PROCESSO DE CONSULTA INEFICÁCIA
PARCIAL.
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: A partir da entrada em vigor da IN
RFB nº 1470, de 30 de maio de 2014, que, em seu art. 52, revogou expressamente
o item 4 (quatro) da IN SRF nº 179, de 1987, as Sociedades em Conta de
Participação estão obrigadas a se inscrever no CNPJ. SOLUÇÃO DE CONSULTA
VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 121, DE 29 DE MAIO DE 2014
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