Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que os créditos de tributos administrados pela RFB, reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie, podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos administrados pela RFB, exceto as contribuições previdenciárias e os tributos apurados na sistemática do Simples Nacional.
Fonte: IOB Online
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