Acrescenta o art.
92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda
ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa
a vigorar acrescido do seguinte art. 92-A:
"Art. 92-A. São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo
fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.
Altera a Lista Brasileira de
Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Concede redução temporária da
alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo
Mercado Comum do MERCOSUL.
Aprova o Procedimento para
Apuração de Descumprimento de Obrigações, referente às infrações praticadas por
contratados da Secretaria de Portos da Presidência da República.
Dispõe sobre o parcelamento
extraordinário de que trata o art. 65 da Lei n.º 12.249, de 11 de junho de
2010, em virtude da edição da Lei n.º 12.996, de 18 de junho de 2014, e da Medida
Provisória n.º 651, de 9 de julho de 2014, em relação aos créditos de titularidade
da CVM não inscritos em dívida ativa.
Declara revogados os Pareceres
Normativos referentes ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física que menciona.
O MINISTRO DE ESTADO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na
Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e nos §§ 1° e 2° do art.
169 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto no 3.048,
de 6 de maio de1999, com a redação dada pelo Decreto no 7.223,
de 29 de junho de 2010, resolve:
Art. 1° Autorizar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a
antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres
naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários
domiciliados no Município de Águas de Chapecó, no Estado de Santa Catarina -
SC:
Dispõe sobre a credencial para
agentes de fiscalização do exercício da profissão de Nutricionista e de Técnico
em Nutrição e Dietética (TND) e das atividades nas áreas de alimentação e
nutrição das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Divulga a Taxa Básica
Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 1º de
agosto de 2014.
ASSUNTO: Contribuição para o
PIS/Pasep
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL
EMENTA: CRÉDITOS DA NÃO
CUMULATIVIDADE. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS. VEDAÇÃO DE APURAÇÃO.
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