terça-feira, 5 de agosto de 2014

05/08 Novos critérios para cálculo da Cofins/PIS-Pasep e da Cofins incidentes sobre a venda e importação de combustíveis

A norma em referência alterou o caput do art. 25 e o parágrafo único do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 594/2005, que dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre as operações de comercialização no mercado interno e sobre a importação de combustíveis.


Fonte: IOB Online

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