A norma em referência alterou o caput do art. 25 e o parágrafo único do art. 31 da Instrução Normativa RFB nº 594/2005, que dispõe sobre a incidência da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre as operações de comercialização no mercado interno e sobre a importação de combustíveis.
Fonte: IOB Online
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