Altera a vigência da Portaria SEF nº 199, de 24 de
junho de 2014, que altera o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo
Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento
Econômico (DIME), aprovados pela Portaria SEF nº 153, de 27 de abril de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso da competência prevista no inciso I do art. 7º da Lei Complementar nº 381,
de 7 de maio de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 18 da Portaria SEF nº 199, de 24 de
junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, exceto quanto aos arts. 2º a 11, 15 e ao inciso I do art. 19,
que produzirão efeitos a contar de 1º de setembro de 2014.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 30 de julho de 2014.
Antonio Marcos Gavazzoni
Secretário de Estado da Fazenda
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