Ele lembrou que o artigo 10 da Lei 9.249/95 estabeleceu a isenção para lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Com a nova lei societária, Lei nº 11.638, as empresas passaram a fazer duas contabilidades, para fins fiscais e também societários. A ideia de tributar já havia sido cogitada pela Procuradoria Geral da União (PGU), que defendia a tributação do excedente quando o lucro societário fosse maior que o lucro fiscal. O artigo 67 da MP 627 prevê que os lucros e dividendos — calculados com base nos resultados apurados entre 1º de janeiro de 2008 e 31 de dezembro de 2013 e pagos até a data da publicação da norma em valor superior aos apurados com base nos novos métodos contábeis — não serão tributados pelo Imposto de Renda. Mas essa isenção só vale para as empresas que deixarem de usar o RTT a partir de 2014 (o fim está previsto em 2015) e optarem pela aplicação das normas contábeis, conforme o artigo 71.
“Essa condição foi colocada para evitar futuras discussões envolvendo a anterioridade. Como se vê, há coisas boas e ruins na legislação”, disse. Uma das emendas propostas na Câmara dos Deputados, onde tramita a MP, pretende derrubar essa condição. Lucro das controladas – Sobre os programas de parcelamentos instituídos na norma, o advogado informou que muitas empresas estão aderindo porque as condições são atrativas. Mas a adesão poderia ser maior caso as companhias não fossem obrigadas a desistir de ações judiciais envolvendo a matéria. A Vale, por exemplo, anunciou por meio de fato relevante a adesão ao programa de refinanciamento de dívida, colocando fim a uma batalha judicial no valor de R$ 45 bilhões, envolvendo o pagamento do Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de controladas e coligadas no exterior entre 2003 a 2012. Sobre esse assunto, a legislação estabelece que os lucros das controladas no exterior deverão ser reconhecidos no momento em que forem apurados no balanço.
O texto também permite a consolidação de lucros com prejuízos no exterior por um período de quatro anos, desde que a empresa esteja localizada em país que mantenha acordo para troca de informações tributárias e não seja um paraíso fiscal. Embora a MP tenha gerado um número expressivo de emendas, as alterações propostas serão analisadas só a partir de janeiro, conforme sinalizou o relator da matéria, o deputado Paulo Cunha (PMDB-RJ). O texto deverá entrar na pauta de votação em março. Presente à reunião do Caeft, o presidente da ACSP e da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), Rogério Amato, solicitou aos integrantes do conselho analisarem a MP para, caso seja necessário, pressionar o Congresso a aperfeiçoar o texto.
Escrito por Silvia Pimentel
Fonte: DCI
Via CFC
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