Altera a
Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Divulga a
Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao
dia 2 de outubro de 2013.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA:
Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita bruta. Lei nº 12.546, de 2011.
Empresas prestadoras de serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia
da Informação e Comunicação (TIC). Não incidência da contribuição substitutiva
sobre as receitas decorrentes das atividades de representação, distribuição ou
revenda de programas de computador.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: Até
31 de dezembro de 2012, o Método CAP podia ser utilizado para apurar o preço
parâmetro do minério de cobre e seus concentrados (NCM 2603.00), tendo em vista
que a legislação não restringia a opção pelo método mais favorável para o
contribuinte.
ASSUNTO:
SIMPLES NACIONAL
EMENTA:
PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA OU INDUSTRIAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM ÚNICA ETAPA
(MONOFÁSICA). INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
ALÍQUOTAS.
ASSUNTO:
SIMPLES NACIONAL
EMENTA:
PESSOA JURÍDICA IMPORTADORA OU INDUSTRIAL. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA EM ÚNICA
ETAPA (MONOFÁSICA). INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS.
ALÍQUOTAS.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
EMENTA: GANHO
DE CAPITAL. MEAÇÃO. HERANÇA
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Os valores
recebidos a título de indenização decorrem da alteração de cláusulas
contratuais firmadas ou da rescisão do contrato avençado, sendo erigido como
parâmetro quantitativo a parcela dos investimentos feitos pelas concessionárias
em bens reversíveis ainda não amortizados ou não depreciados à época do evento.
Sendo a indenização receita decorrente de alteração contratual, deve ser
computada tanto na apuração do lucro real, quanto na determinação da base de
cálculo da CSLL.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
As receitas
auferidas pelas concessionárias em decorrência das indenizações sob exame
sujeitam-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Entretanto, por força do disposto no § 4º do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013,
alterado pela Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, a alíquota sobre essas
operações foi reduzida a zero.
ASSUNTO:
IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Não se exige
retenção na fonte de valores devidos a título de Imposto de Renda, CSLL,
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pois não configurada qualquer
hipótese de retenção estabelecida pela legislação
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