Por meio da a Lei nº 12.865/2013, publicada na edição de 10.10.2013 do Diário Oficial da União, conversão da MP 615/2013, entre outras providências, altera o artigo 7º da Lei nº 10.865/2004, que trata da base de cálculo das contribuições de Pis/Pasep-Importação e Cofins-Importação, incidentes na importação de produtos estrangeiros.
A alteração exclui da base de cálculo das contribuições:
- o ICMS;
- as próprias contribuições;
- o IPI; e
- o Imposto de Importação.
Notas LegisWeb:
1- A fórmula para inclusão destas parcelas na base de cálculo está disciplinada na Instrução Normativa SRF nº 572/2005, que perde seu efeito com a publicação da Lei 12.865/2013.
2- A vigência da Lei é a partir da data de sua publicação.
Fonte: IR-LegisWeb
Dispõe
sobre o cálculo da Contribuição para PIS/Pasep-Importação e da
Cofins-Importação. Revoga a Instrução Normativa SRF n° 572, de 22 de novembro
de 2005.
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