Tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 12.865/2013, a Portaria PGFN nº 7/2013 reabriu, até 31.12.2013, o prazo para parcelamento ou pagamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), vencidos até 30.11.2008, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009.
Fonte: IOB Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário