domingo, 20 de outubro de 2013

20/10 EFD-ISSQN: Escrituração Fiscal Digital do ISSQN

De 07 a 09/10, aconteceu o IX ENAT - Encontro Nacional dos administradores tributários, que reúne os administradores federais, estaduais e municipais, e vários temas foram tratados, seguem alguns para ciência:

GT 5 - Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Instituído em Agosto de 2010, o Grupo de Trabalho responsável pela EFD-ISSQN (GT-5) é integrado por técnicos de Belo Horizonte, Brasília, Porto Velho, Rio de Janeiro e São Paulo, bem como técnicos convidados de outras associações ligadas aos municípios e a Receita Federal do Brasil. O objetivo do grupo é a criação de um layout da Escrituração Fiscal Digital do ISSQN, no padrão da Escrituração Fiscal Digital do Sped.

Premissas do modelo:
  1. Atender à politica de redução “Custo Brasil”;
  2. Compor uma única escrituração fiscal para o contribuinte, envolvendo tributos das três esferas federativas;
  3. Observar as Regras do Ato Cotepe 09/2008 na formação de Blocos e Registros;
  4. Observar regras próprias do ISSQN na formação dos Registros;
  5. A EFD/ISSQN fará uso dos Blocos A e B do SPED-Fiscal;
  6. O desenvolvimento dos Registros do Bloco A visa entre outros objetivos permitir funcionalidade de referenciamento entre documentos emitidos inclusive documentos registrados no Bloco C (ICMS/IPI) que venham a se vincular com serviços prestados (ex. vinculação com materiais dedutíveis da base de calculo dos serviços de construção civil);
  7. Competem a cada Administração Tributária municipal regular os critérios de centralização da EFD/ISSQN;
  8. Todos os estabelecimentos centralizados numa mesma EFD/ISSQN devem estar situados no mesmo Município do estabelecimento centralizador declarante;
  9. Esta EFD/ISSQN deve estar adaptada a qualquer situação que a Administração Tributária municipal regule sobre a declaração, apuração e recolhimento, se por estabelecimento ou por estabelecimentos centralizadores. Ou seja, a declaração de documentos fiscais é individualizada por estabelecimento no bloco A. O bloco B conterá os registros de apuração necessariamente individualizados por estabelecimento centralizado. No entanto, o mesmo bloco B conterá registros que permitirão o recolhimento por estabelecimento centralizado ou consolidado no estabelecimento centralizador declarante;
  10. Além dos registros de documentos fiscais, e observado o interesse das Administrações Tributárias municipais, a EFD/ISSQN poderá prever registros de outros dados econômico-financeiros e institucionais de determinados setores econômicos.
Resultados:
  1. Criação do layout da EFD-ISSQN;
  2. Protocolo Enat 05/2012 com compromisso da RFB de auxiliar tecnicamente na elaboração do Leiaute.
Fonte: Sped Brasil

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