Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2014).
O
COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso III, do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e
tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.406, de 23 de outubro
de 2013, declara:
Art.
1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração
do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2014), constante no anexo único
a este Ato Declaratório.
Art.
2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL BELMIRO FONTES
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