Fica alterado o artigo 1° do Decreto n°7.721/2012, conforme alteração o trabalhador que solicitar pela segunda vez o seguro desemprego no prazo de dez anos, poderá ser questionado sobre a comprovação de matricula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, o curso deve ter carga horária mínima de sessenta horas.
O Decreto n° 8.118/2013, foi publicado no Diário Oficial da União em 11.10.2013.
Fonte: Legisweb
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