O SECRETÁRIO DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 do Anexo I
do Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, e o inciso III do art. 280 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos §§ 10 e 11 do
art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, e na Portaria MF nº
282, de 9 de junho de 2011, resolve:
Dispõe
sobre as informações necessárias para elaboração de petições relativas a
investigações antidumping, conforme o art. 39 do Decreto n° 8.058, de 26 de
julho de 2013.
Divulga
a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e as Taxa Referencial-TR relativos
aos dia 09 de outubro de 2013.
ASSUNTO:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA:
CONSTRUÇÃO CIVIL. OBRA. ÓRGÃO PÚBLICO. EMPREITADA TOTAL. RETENÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. INEXISTÊNCIA.
ASSUNTO:
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: É possível a concentração, em uma única empresa, do
controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo
centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativos
comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa
concentrada.
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