A Solução de Divergência Cosit nº 23/2013, entre outras disposições, esclareceu que é possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados para posterior rateio de custos e despesas administrativos comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada.
Fonte: IOB Online
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