A Lei nº 12.867/2013 regulamentou a profissão de árbitro de futebol, determinando que este profissional exercerá as atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas na Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares. Assim, eles poderão prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva de futebol.
(Lei nº 12.867/2013 - DOU 1 de 11.10.2013)
Fonte: IOB Online
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