A Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público da Câmara aprovou proposta que acaba progressivamente
com a multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) paga pelos empregadores ao governo nas demissões sem
justa causa.
Segundo o texto, essa multa será reduzida para 7,5% no ano seguinte
ao da publicação da lei; para 5% no ano subsequente; e 2,5% no ano
posterior. A multa será extinta quatro anos após a publicação da lei.
Já os empregadores rurais e as empresas inscritas no Simples terão
isenção imediata se o projeto virar lei. Essa isenção já vale para os
empregadores domésticos.
O texto aprovado
na comissão é de autoria do relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), e
teve como base dois projetos de lei complementar (PLPs 310/13 e 328/13). Os demais projetos que tramitam em conjunto foram rejeitados (PLPs 51/07, 391/08, 407/08, 304/13, 306/13, 330/13 e 332/13), assim como as cinco emendas apresentadas.
Veto do governo
Uma das propostas aprovadas pelo relator (PLP 328) foi enviada à Câmara
como parte da estratégia do governo de evitar a derrubada do veto
presidencial ao projeto que acabava com a multa de 10% (PLP 200/12). Em
setembro, o Congresso manteve o veto da presidente da República ao projeto.
O governo alega que a arrecadação obtida com a multa é usada para
financiar o programa Minha Casa, Minha Vida. Só neste ano, a previsão
oficial é arrecadar mais de R$ 3 bilhões.
Pelo texto aprovado, enquanto a multa não for extinta, os recursos arrecadados vão para o programa Minha Casa, Minha Vida.
Inconstitucionalidade
Sandro Mabel ressaltou que a multa foi criada em 2001 e deveria ter
duração de quatro anos, mas já existe há 12 anos, o que dá margem para
questionamentos sobre sua constitucionalidade.
"Para que não exista a inconstitucionalidade e, ao mesmo tempo, o
governo não perca de uma vez esse recurso, nós fizemos um misto,
acabando [gradualmente] com a multa a partir de uma sugestão do deputado
José Guimarães, que é o líder do PT hoje", disse Mabel.
O secretário do Conselho Curador do FGTS, Quênio Cerqueira, destacou
que a derrubada imediata da multa geraria prejuízos. "Poderia culminar
com a redução dos investimentos do FGTS, uma redução na geração de
empregos, postos de trabalho e do alcance social do fundo. A manutenção
do veto presidencial pelo Congresso Nacional observou essa importância
dos recursos."
Saque
Segundo o texto aprovado, os trabalhadores despedidos sem justa causa a
partir da vigência da lei poderão sacar o valor da multa extra de 10% na
hora da aposentadoria. A exigência é que eles não tenham sido
beneficiados com o Minha Casa, Minha Vida.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comisão de Trabalho no último dia 2 de
outubro e ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) e no Plenário.
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