A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou o Projeto de Lei Complementar 278/13,
do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os
microempreendedores individuais (MEI) a utilizarem a própria residência
como sede para o exercício da atividade.
Segundo Mariani, atualmente alguns empreendedores individuais são
obrigados por leis estaduais a dispor de endereços comerciais para
desenvolver a atividade.
Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/06,
o microempreendedor individual poderá utilizar a sua residência como
sede do estabelecimento, sempre que não for indispensável a existência
de local próprio para o exercício da atividade.
Solução eficiente
Relator na comissão, o deputado João Maia (PR-RN) defendeu a
proposta e apresentou parecer pela aprovação. “Uma solução eficiente do
ponto de vista econômico pode indicar que o empreendedor utilize a sua
própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com
substancial economia de recursos”, sustentou.
“Não há razão para que leis de níveis subnacionais [estaduais e
municipais] restrinjam essa opção, razão pela qual se justifica a
intervenção legislativa federal para corrigir essas distorções”,
completou.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
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