Homens e mulheres segurados da Previdência Social que adotarem um filho terão direito a salário-maternidade de 120 dias. O benefício está garantido pela Lei nº 12.873, sancionada nesta sexta (25) pela presidente Dilma Rousseff. A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. A mesma regra vale para casais do mesmo sexo.
Pela nova lei, se em um casal, a mulher adotante não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social.
Na opinião do mestre em Direito do Trabalho e professor da pós graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, a nova lei representa um grande avanço. "A alteração das regras são representativas, tendo em vista que acaba como a vinculação do tempo com a idade da criança. Isso porque no caso de adoção a aproximação independentemente da idade da criança evidentemente é de suma importância. Além disso, engloba casais homoafetivos e cônjuges e companheiros de beneficiários falecidos", ressalta.
Conforme destacado pelo professor, a nova regra também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Antes dessa nova lei, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Agora, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.
Autor: Ex-Libris Comunicação Integrada
Fonte: Cenofisco
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