A Receita Federal divulgou fórmulas para fins de apuração das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, incidentes na importação de bens, na importação de bens sujeitos a alíquota específica e na importação de serviços.
Foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 572/2005, que tratava anteriormente desse assunto.
Fonte: IOB Online
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