O desempregado que deseja dar continuidade aos seus recolhimentos e fazer jus aos benefícios previdenciários poderá contribuir como segurado facultativo. Assim, se já possui número de PIS, deverá utilizar-se esse número para efetuar as contribuições.
Entretanto, se o cidadão ainda não teve nenhum vínculo empregatício, e não possui o PIS, poderá efetuar inscrição em nosso site www.previdencia.gov.br, no item “Serviços ao Cidadão – Inscrição da Previdência Social”, ou pela Central de Atendimento 135 (ligação gratuita para telefone fixo).
O contribuinte facultativo efetua seus recolhimentos com alíquota de 20% sobre a remuneração por ele declarada, respeitando o limite mínimo (salário mínimo) e máximo (atualmente, R$ 4.159,00). O código a ser utilizado na Guia de recolhimentos da Previdência Social ( GPS) para pagamento mensal é 1406.
Se vier a contribuir apenas sobre o salário mínimo, poderá efetuar sua contribuição com a alíquota de 11%. Esta forma de contribuição não dá direito a aposentar-se por tempo de contribuição (somente por idade), exceto se indenizar os 9% restantes, incidentes sobre o salário mínimo. O código a ser utilizado nessa modalidade de contribuição, para pagamento mensal, é 1473.
A data do referido recolhimento dá-se no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
A Previdência não fornece carnê para as referidas contribuições, e o calculo da contribuição previdenciária, com emissão da guia para pagamento, está disponível em nosso site www.previdencia.gov.br, no link http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/captchar/index_cipost2.html
Entretanto, caso prefira o carnê, poderá adquiri-lo em papelarias.
Fonte: Blog da Previdência Social
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