A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
O art. 100, caput, dessa Instrução Normativa passou a dispor que, depois do embarque para o exterior ou transposição de fronteira, e com base nos bens efetivamente exportados, deverão ser registrados:
b) pelo declarante, a retificação da DU-E para inclusão das notas fiscais de exportação correspondentes aos bens exportados e exclusão dos itens com base nos quais foi autorizado o embarque antecipado, o que deverá ocorrer nos prazos indicados nas alíneas “a” e “b” do inciso II do referido art. 100.
Cabe destacar que durante o período de 07.05 a 02.07.2018, o prazo a que se refere a alínea "b" do inciso II do art. 100, da Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, passa a ser de até 30 dias corridos após a conclusão do embarque ou da transposição de fronteira dos bens.
(Instrução Normativa RFB nº 1.806/2018 - DOU 1 de 11.05.2018)
Fonte: Editorial IOB
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