quinta-feira, 31 de maio de 2018

Temer sanciona lei da reoneração e edita MPs que reduzem preço do diesel

O presidente Michel Temer sancionou, nesta quarta-feira (30/5), a lei que prevê a reoneração da folha de pagamento de empresas de 28 setores econômicos. Na norma, que foi publicada nesta quinta (31/5), em edição extra do Diário Oficial da União, Temer também vetou o trecho sobre a eliminação do PIS-Cofins sobre o diesel.

A lei vai viabilizar a queda no preço do combustível — uma das promessas que o governo fez aos caminhoneiros, que estão em greve desde o dia 21 de maio. Com a norma aprovada, o impacto nos cofres públicos deve ser de R$ 830 milhões.


PRR tem prazo prorrogado para 30 de outubro

A Medida Provisória nº 834, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União de hoje, prorroga para 30 de outubro o prazo final de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), também chamado de “Refis Rural”. 

Prazo de entrega da ECD

O prazo para entrega da ECD referente ao ano-calendário 2017, ou situações especiais realizadas entre janeiro e abril do ano-calendário 2018, será encerrado no dia 31/05/2018 às 23h59min59s.

Duração do trabalho e o banco de horas

O caput do art. 59 da CLT teve sua redação alterada pela Lei nº 13.467/2013, denominada Reforma Trabalhista, mas manteve o propósito anterior de autorizar a realização de até duas horas extras diárias, previstas em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

O texto anterior era expresso quanto à necessidade do acordo entre empregador e empregado ser escrito, deixando de haver essa exigência com a reforma. Todavia, ocorrendo o respeito ao limite máximo de horas suplementares e o devido pagamento das referidas horas, sem qualquer compensação, a princípio, não há prejuízos ao empregado, estando a possibilidade em conformidade com o art. 468 da CLT.

ABERT aciona STF para declarar constitucional imposto sindical facultativo

Na contramão de 17 ações de inconstitucionalidade protocoladas no Supremo Tribunal Federal por federações sindicais contra os dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que tornaram facultativa a “contribuição sindical”, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) ajuizou, nesta terça-feira (29/5), ação declaratória de constitucionalidade em defesa da “maior autonomia e liberdade para que empregadores e empregados possam definir os direitos e obrigações decorrentes das relações de trabalho”.

O pacote das ações das federações e confederações, que tem como relator o ministro Edson Fachin, foi pautado para ser julgado em conjunto, pelo plenário do STF, na sessão de 28 de junho próximo. A Abert pede que a sua ação declaratória (ADC 55) seja também distribuída ao mesmo relator.

Taxa Selic incide no cálculo dos créditos e débitos tributários com a Fazenda Estadual e Federal

A 7ª Turma do TRF 1ª Região entendeu legítima a incidência da taxa Selic na composição dos créditos e débitos tributários. O Colegiado, entretanto, destacou a impossibilidade de cumulação dos juros de mora com a referida taxa. Assim, a Corte julgou parcialmente procedente os embargos à execução fiscal objetivando a liberação do valor bloqueado nos autos da execução.

Na decisão, a relatora, desembargadora federal Ângela Catão, explicou que a jurisprudência do TRF1 é firme no sentido de que “é devida a aplicação da taxa Selic em compensação de tributos e, mutatis mutandis, nos cálculos dos débitos dos contribuintes para com a Fazenda Estadual e Federal”.

Supremo recebe nova ação contra trabalho intermitente previsto na Reforma Trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5950), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), para questionar a criação do contrato de trabalho intermitente a partir da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que alterou o artigo 443 (caput e parágrafo 3º) e 452-A (e parágrafos), 477-A e artigos 59 e 59-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ação a confederação defende que o contrato intermitente de trabalho é atípico, uma exceção ao contrato formal de trabalho, uma vez que não prevê horário fixo nem de jornada de trabalho a ser cumprida (diária, semanal ou mensal).

A ADI argumenta que o novo modelo coloca o trabalhador à disposição do empregador e recebendo tão somente pelo período efetivamente trabalhado, contrariando o previsto no artigo 4º da CLT, levando à “precarização do emprego”, com redução de direitos sociais e ofensa aos direitos fundamentais. Aponta como feridos o princípio da dignidade humana, da finalidade constitucional da melhoria da condição social do trabalhador, da garantia do salário mínimo, da função social do trabalho e da fixação de jornada de trabalho e de pagamento de horas extras, entre outros.

STF recebe mais uma ação contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5945) para questionar dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 3.467/2017) que, ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou a exigir a autorização prévia do trabalhador para o desconto da contribuição sindical. A ação foi proposta pela Federação Nacional dos Guias de Turismo (Fenagtur).

A autora alega que a contribuição sindical possui natureza tributária e que a retirada de sua obrigatoriedade fere a Constituição Federal (CF) e viola gravemente o ordenamento jurídico, alterando arbitrariamente um tributo destinado à receita das entidades sindicais. “A lei trouxe manifestas e indiscutíveis repercussões de caráter negativo às entidades sindicais e aos princípios tributários como um todo, comprometendo seu orçamento e viabilidade de existência, haja vista a possibilidade indiscutível de redução orçamentária”, disse.

Inexiste direito a creditamento para insumos adquiridos por indústria sediada na Zona Franca de Manaus

Será gerado direito a crédito — do Pis-Importação e da Cofins-Importação — às pessoas jurídicas que importarem mercadorias com isenção, exceto na hipótese de os produtos serem revendidos ou utilizados como insumo em produtos sujeitos à alíquota zero, isentos ou não alcançados pela contribuição. Como o caso do apelante não se enquadrava nessa situação, a 7ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento ao recurso objetivando o recebimento dos créditos decorrentes das aquisições que são por ela feitas tanto em relação a fornecedores situados na Zona Franca de Manaus (ZFM) quanto no que tange àqueles que estão situados em outras unidades da Federação, com base nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.

No voto, a relatora, desembargadora federal Angela Catão, expôs que o Decreto-Lei nº 288/67, que criou a ZFM, determina, no art. 4º, que a exportação de mercadorias de origem nacional para consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus ou reexportação para o estrangeiro será equivalente a uma exportação brasileira para o estrangeiro.

ICMS não deve compor a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença do Juízo da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de uma empresa para autorizar o recolhimento do PIS e da Cofins com a exclusão do ICMS de suas bases de cálculo.

Em seu recurso a União sustentou a constitucionalidade da vedação ao abatimento da parcela do ICMS da base de cálculo da Cofins, prevista na Lei nº 9.718/98 e demais legislações posteriores. Segundo ela, referida proibição não se oporia ao conceito de faturamento, previsto no art. 195 da Constituição Federal, uma vez que o valor do ICMS integraria a receita e o faturamento das empresas.

A inconstitucionalidade da alíquota do ICMS incidente sobre combustíveis

Com o abandono do sistema ferroviário, a logística nacional e o transporte de mercadorias, cargas e insumos ocorrem, majoritariamente, por rodovias interligando os 8.516.000 km² do território nacional.

Nesse sentido, os impactos das manifestações dos caminhoneiros em razão da elevada carga tributária incidente sobre os combustíveis não somente paralisou todo o país como, também, pôs a sociedade, representantes sindicais e líderes governistas em estado de alerta.

Artigo 23 da nova LINDB e a segurança jurídica para o contencioso do ágio

A Lei 13.655, publicada em 25 de abril de 2018, que incluiu novos enunciados na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), já está sendo chamada informalmente de “lei da segurança jurídica”. O documento traz expressamente no seu preâmbulo e artigos o referido princípio, até então abstraído implicitamente do ordenamento jurídico na forma de norma estruturante do Estado de Direito.

O artigo 23 da Lei 13.655/18, especificamente, pode ganhar relevância em matéria tributária. Diz o dispositivo:

Sanções tributárias devem respeitar garantias de culpabilidade e inocência

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça firmou precedentes fundamentais em matéria de Direito Tributário Sancionador e de Direito Penal Tributário, com evidente ênfase na aplicação das garantias da presunção de inocência, da culpabilidade e da de adequação entre tipo penal e realidade fática.

Dentre outras, temos como exemplo dessa jurisprudência garantista a afirmação contundente da impossibilidade de exigência de diferença de ICMS nos casos de venda em operação interestadual com cláusula FOB, quando a mercadoria supostamente permanece no estado de origem, mas a empresa vendedora comprova sua boa-fé, na regularidade da venda para operações interestaduais.

Carf reconhece venda de participação societária para planejamento tributário

Se uma negociação de participação societária foi feita seguindo o trâmite legal, sem indícios de simulação, o planejamento tributário deve ser considerado lícito.

Assim entendeu a 1ª Turma da 4ª Câmara Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ao reconhecer a possibilidade de venda de participação societária por meio de sócios pessoas físicas, após redução de capital social.

Ágio resultante de reorganização societária pode ser abatido de impostos

É lícito que uma empresa use da reorganização societária para diminuir seu passivo tributário. Com este entendimento, o juiz Thiago Scherer, da 16ª Vara Federal de Porto Alegre, acolheu recurso da siderúrgica Gerdau e anulou sanção imposta pelo Conselho Administrativo dos Recursos Fiscais (Carf) à empresa. "O cidadão e as empresas são, perante a lei, contribuintes, e não devotos do Estado, a ponto de se submeterem a quaisquer imposições ilegítimas", escreveu o juiz.

A empresa registrou como prejuízo a "receita" gerada pelo ágio resultante da incorporação de uma empresa do mesmo grupo societário. Nesses casos, ágio é o valor pago a mais numa operação de fusão ou aquisição com base na expectativa de valorização da companhia comprada. Essa operação pode ser registrada como despesa, o que reduz o valor de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido.

Valores recebidos em apostas on-line devem ser tributados

Residente no Brasil que ganhar aposta on-line em site estrangeiro deve pagar Imposto de Renda (IRPF) sobre os rendimentos, mesmo que sejam utilizados em novos jogos. O esclarecimento da Receita Federal sobre a tributação está na Solução de Consulta nº 61, publicada na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.

No caso analisado, as apostas foram realizadas em 2016 e o servidor de internet do site está sediado em outro país. O contribuinte afirma que teve mais perdas do que ganhos com as apostas. E questiona se, caso os valores sejam tributados, ele poderia descontar os valores que gastou em novos jogos.

Destaques DOU - 30/05/2018 Edição Extra



Altera as Leis nºs  12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.218, de 29 de agosto de 1991, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 11.457, de 16 de março de 2007, e o Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977.


Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.


Institui indenização ao integrante da Carreira de Policial Rodoviário Federal.


Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.


Estabelece a metodologia e publica a tabela com preços mínimos vinculantes, referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, instituído pela Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.




Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.


Regulamenta o inciso I do caput do art. 1º da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel.


Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra.


Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 8.950, de 29 de dezembro de 2016.


Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural - CAR.


Publica Convênio ICMS aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.05.2018.

CONVÊNIO ICMS 48/18, DE 29 DE MAIO DE 2018

Autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de
cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Destaques DOU - 30/05/2018



Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018.


Autoriza o acesso aos estoques de milho em grãos do Governo federal do Programa de Vendas em Balcão da Companhia Nacional de Abastecimento aos criadores de aves e suínos e às indústrias de processamento de ração animal de todo o País.


Dispõe sobre a exclusão das participações acionárias detidas pelo extinto Fundo Nacional de Desenvolvimento do âmbito do Programa Nacional de Desestatização.


Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 35 (60PAACE35), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República do Chile.


Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.


Altera o Ato COTEPE/ICMS 27/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.


Dispõe sobre as competências técnicas específicas da área de Saúde do Trabalhador.


Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias (TA) e de uso das comunicações e dos auxílios de rádio e visuais em área terminal de tráfego (TAT) aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, localizado no Estado do Rio Grande do Norte.


Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 26, 27 e 28 de maio de 2018.

terça-feira, 29 de maio de 2018

Ministra do TST determina suspensão de paralisação anunciada por petroleiros

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora do dissídio coletivo de greve instaurado pela União e pela Petróleo Brasileiro S. A., determinou que as entidades sindicais representativas dos petroleiros se abstenham de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas.

A decisão se deu “diante do caráter aparentemente abusivo da greve e dos graves danos que dela podem advir”. Por isso, a ministra deferiu o pedido da União de tutela de urgência, limitando-se a analisar o pleito apresentado na inicial.

Insegurança jurídica dificulta mediação na área tributária

A mediação poderia ser uma boa saída para resolver conflitos tributários, reduzir execuções fiscais e aumentar a arrecadação. No entanto, a insegurança jurídica mostra que esse meio alternativo de resolução de controvérsias não funcionaria tão bem na área.

Essa é a opinião do tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados. Em palestra na sexta-feira (25/5) no II Congresso de Processo Civil, promovido pelo Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem no Rio de Janeiro, ele afirmou que diversos órgãos contribuem para a incerteza na área fiscal.

Sub-rogação do adquirente no Funrural continua e é inconstitucional

Nas idas e vindas da jurisprudência judicial ao sabor do vento, o STF acaba de concluir o julgamento do chamado Funrural, no Recurso Extraordinário 718.874, rejeitando os embargos e deixando de modular os efeitos da respectiva decisão.

Na verdade, na ocasião, somente foram julgados os embargos de declaração de alguns contribuintes, pois o mérito já foi apreciado na sessão de 30/3/2017, momento em que o STF definiu, com a rigidez da repercussão geral, que é constitucional o novo formato do Funrural que surgiu com as alterações da Lei 10.256/01, isto é, disse que o Funrural é devido pelo contribuinte produtor rural.

Carf reconhece que direitos autorais geram créditos de PIS e Cofins

As empresas do ramo de mercado fonográfico têm direito de apurar créditos de PIS e Cofins, no regime da não-cumulatividade, sobre as despesas com direitos autorais. A decisão é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que reconheceu o direito autoral como insumo para essas empresas.

"Pela peculiaridade da atividade econômica que exerce, são imprescindíveis à indústria fonográfica a aquisição de direitos autorais para a produção de suas obras, razão pela qual devem ser reconhecidos como insumos", diz o acórdão, publicado no dia 23 de maio.

Não há deságio em compra de título a valor de mercado, decide Carf

Se a compra de um título seguiu os parâmetros do mercado conforme laudo técnico de consultoria, não se pode falar em deságio. Ele só ocorreria se a compra tivesse sido feita por preço abaixo do "justo". Foi o que decidiu a 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) ao autorizar uma operação interna de compra de crédito entre empresas do banco Itaú.

No ano fiscal de 2007, a empresa Itaú Securitizadora adquiriu créditos vencidos de empréstimos e de cartões de créditos do Banco Itaú, Bic e Itaucard. A Receita Federal, então, alegou que o banco registrou apenas o valor pago pela aquisição desses créditos, quando deveria ter contabilizado o valor integral do direito creditório adquirido.

Formação de sócios não é requisito para excluir empresa do Simples, diz TRF-1

O fato de uma empresa ter como sócios profissionais da área de Engenharia não justifica sua exclusão do Simples, pois o que caracteriza o serviço é o objeto social, e não a formação das pessoas físicas envolvidas. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou nulo ato administrativo que excluiu uma empresa do Simples Nacional.

A Fazenda Nacional alegava que a autora está impedida de se beneficiar do enquadramento, pois não pode ingressar no Simples a pessoa jurídica que presta serviços profissionais cujo exercício dependa de habilitação profissional exigida por lei. 

Senado aprova projeto que zera PIS/Cofins sobre óleo diesel

O Senado aprovou há pouco o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 52/2018, que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. O texto faz parte dos compromissos assumidos pelo governo e pelo Congresso para dar fim à greve dos caminhoneiros. O movimento tem provocado desabastecimento em todo o país. Os caminhoneiros protestam contra o alto preço do combustível.

Bloqueio de bens de devedores da União é prorrogado para outubro

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) adiou para 1º de outubro o início da prática de bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União, sem a necessidade de decisão judicial, estabelecida pela Lei nº 13.606/2018. A medida, prevista inicialmente para junho, é alvo de ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF).

O novo prazo está na Portaria nº 42, publicada ontem, que altera a Portaria nº 33, de fevereiro. Para o advogado Luis Augusto Gomes, do Braga Nascimento e Zilio Advogados, a prorrogação do prazo é importante e "vai evitar a entrada em vigor de um assunto com possíveis vícios de constitucionalidade e que poderiam aumentar o volume de questionamentos perante o Judiciário". Também foi alterado de 10 para 30 dias o prazo dado ao contribuinte para oferecer bens em garantia em execução fiscal, conforme o artigo 6º da portaria.

ECD - Publicação da versão 5.0.2 do programa

Foi publicada a versão 5.0.2 do programa da ECD com as seguintes modificações:

ECF - Publicação da versão 4.0.6 do programa

Foi publicada a versão 4.0.6 do programa da ECF com as seguintes modificações:

Divulgado o PMPF para gasolina C, diesel, GLP, QAV, AEHC e gás natural

Foi divulgado o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de gasolina C, diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação (QAV), álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e gás natural para as Unidades da Federação indicadas na tabela constante do Ato Cotepe/PMPF nº 10/2018, com aplicação a contar de 1º.06.2018.

A indústria e o ICMS

Confira artigo do presidente da FIESC publicado nos jornais Diário Catarinense, A Notícia e Jornal de Santa Catarina nesta quinta-feira (24).

A mudança do ICMS suscitou acaloradas discussões, redundando na rejeição da MP 220. O embate político não pode deixar de lado a política fiscal e a evolução histórica do imposto. Como incide sobre a cadeia produtiva e é não cumulativa, a tributação interna sujeita-se a efeitos significativos da tributação interestadual. Em 50 anos de ICMS, a tributação interestadual foi sendo reduzida, para gerar mais receita ao Estado onde está o consumidor final. É o chamado ICMS “do destino”. Assim, as alíquotas interestaduais, fixadas pelo Senado, foram sendo reduzidas. Hoje são de 7%, 12% ou 4%, tendendo a ficar em 4%.

Senado limpa a pauta e aprova urgência para projeto com isenção tributária para o diesel

Durante a sessão deliberativa desta segunda-feira (28), convocada pelo presidente do Senado, Eunício Oliveira, com objetivo de limpar a pauta e permitir a votação de matérias para dar fim à greve dos caminhoneiros e à crise dos combustíveis, os senadores aprovaram pedido de urgência para o projeto de lei que zera até o final do ano a cobrança de PIS/Cofins sobre o óleo diesel. Foram votadas seis medidas provisórias, o que liberou o Plenário para tratar de soluções para a crise.

Com isso, o PLC 52/2018 já pode ser votado a partir desta terça-feira (29). A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados na quarta-feira (23) da semana passada, também como resposta à greve, que tem provocado desabastecimento no país.

Destaques DOU - 29/05/2018



Altera as Leis nos 11.516, de 28 de agosto de 2007, 7.957, de 20 de dezembro de 1989, e 9.985, de 18 de julho de 2000, para dispor sobre a destinação e a aplicação dos recursos de compensação ambiental e sobre a contratação de pessoal por tempo determinado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes).


Autoriza o emprego das Forças Armadas para a garantia da votação e da apuração das eleições suplementares no Estado do Tocantins.


Dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.


Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018.


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018.


Altera a forma de apresentação do relatório demonstrativo previsto no artigo 29 do Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, pelo Sistema de Acompanhamento, Gestão e Análise Tecnológica - SAGAT.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 25 de maio de 2018.

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Publicada Nota Técnica EFD-Contribuições

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), sujeitas ao cronograma de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

Contabilidade e era da revolução digital

Pesquisa inédita do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) revelou, dentre outros dados sobre o perfil do setor, que as firmas associadas à entidade investem, em média, 8% do faturamento em tecnologia e as não associadas, 6%.

Isso demonstra que os profissionais da Contabilidade, em todas as funções que exercem e independentemente do porte das organizações nas quais atuam como sócios, executivos e colaboradores, buscam preparar-se para as transformações vindas da digitalização dos sistemas e avanços como big data, robotização e inteligência artificial.

Especialistas e associações discutem efeitos de decisão do STF sobre o Funrural

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal reafirmou, em novo julgamento na quarta-feira (23/5), a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, o Funrural. Dessa forma, o passivo do fundo continua a existir, bem como o recolhimento da cobrança previdenciária. A decisão era aguardada como forma de dar fim a um dos itens que causavam insegurança jurídica aos produtores rurais, de acordo com aqueles que ingressaram com as ações.

O Plenário rejeitou oito embargos de declaração apresentados por proprietários e associações do setor que pretendiam reverter a decisão que definiu como constitucional a cobrança — espécie de previdência específica para o trabalhador rural. No entendimento dos ministros, a medida é desnecessária porque não há mudança de jurisprudência da corte em relação ao tema. Eles também afastaram o cabimento da modulação para o caso.

Alto preço dos combustíveis é uma tragédia (tributária) anunciada

No ano de 2013, quando ainda trabalhava como pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais da Fundação Getulio Vargas, participei de pesquisa coordenada pelo professor Fernando Rezende sobre o ICMS no Brasil, publicada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento, intitulada "Brazil’s ICMS Tax: origin, changes, current situation and paths to recovery"1.

Dentre as diversas e importantes conclusões do estudo, constatou-se que a expressiva desoneração tributária, levada a cabo por meio de incentivos fiscais para diversos setores da economia, sobrecarregava a tributação dos seguintes itens: combustíveis, energia e telecomunicações, que, sozinhos, representavam em alguns estados metade da arrecadação com o ICMS.

Temer publica medidas a fim de solucionar greve dos caminhoneiros

Na tentativa de colocar fim à greve dos caminhoneiros, que já dura sete dias, o presidente Temer editou, neste domingo, três medidas provisórias que atendem a demandas da classe. Entre os pontos anunciados estão a redução do diesel, isenção de pedágio para caminhão descarregado, além de tabela com valor mínimo para frete. Texto foi publicado em edição extra do DOU neste domingo.

O chefe do Executivo se pronunciou em rede nacional, quando anunciou o acordo em que cedeu ao pleito dos caminhoneiros. Temer anunciou a redução de R$ 0,46 no preço do litro do diesel por 60 dias - valor próximo do pedido que citava valores entre R$ 0,40 e R$ 0,60. De acordo com o presidente, a partir daí, o diesel terá apenas reajustes mensais, decisão que visa a dar "previsibilidade" aos motoristas.

Destaques DOU - 28/05/2018



Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos de instalação de transmissão de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


Altera a Instrução Normativa DREI nº 45, de 7 de março de 2018.


Dispõe sobre o requerimento de margem bilateral de garantia em operações com instrumentos financeiros derivativos realizadas no País ou no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não liquidadas por meio de entidade que se interponha como contraparte central.


Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 301ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.05.2018 e publicados no DOU em 10.05.2018.


Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.


Disciplina a disponibilização das bases de dados referentes às informações cadastrais, funcionais e remuneratórias dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e membros de Poder vinculados ao RPPS da União, destinadas a subsidiar sua avaliação atuarial.


Altera a Portaria nº 896, de 31 de outubro de 2017, e dá outras providências.


Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 24 de maio de 2018.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: VALORAÇÃO ADUANEIRA. ACORDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO ARTIGO VII DO ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMÉRCIO 1994. AVA-GATT. PESSOAS VINCULADAS. PESSOAS LEGALMENTE RECONHECIDAS COMO ASSOCIADAS EM NEGÓCIOS. CONCEITOS. AGENTE EXCLUSIVO. IRRELEVÂNCIA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF

EMENTA: RENDIMENTOS RECEBIDOS DO EXTERIOR POR PESSOA FÍSICA RESIDENTE NO BRASIL, DECORRENTES DE GANHOS EM APOSTAS ON-LINE. TRIBUTAÇÃO.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PRODUTOS DESTINADOS AO USO EM LABORATÓRIOS DE ANÁLISES CLINICAS. ALÍQUOTA ZERO. EXTINÇÃO DO CÓDIGO NCM BENEFICIADO. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NA LEI E NO DECRETO REGULAMENTADOR.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: Fundações públicas. Natureza jurídica. Direito privado. Contribuições para terceiros. Código FPAS.


ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias.

EMENTA: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRODUTOR RURAL. ADQUIRENTE. SUB-ROGAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO E DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-SUÉCIA.

LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. ROYALTIES. TRIBUTAÇÃO.

ROYALTIES. CONVENÇÃO PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO BRASIL-SUÉCIA.

Destaques DOU - 27/05/2018 Edição Extra



Altera a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, que dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração pública federal.


Institui a Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.


Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, para prever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte de cargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais, distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobre os eixos que mantiverem suspensos.

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Entenda o que é o Princípio de Pareto e o que ele pode ensinar sobre vendas

Método também conhecido como "regra do 80/20", o Princípio de Pareto se tornou uma regra comum no mundo dos negócios ao ponto que todo empreendedor deveria compreendê-la.

Você sabe o que é o Princípio de Pareto? Essa regra é bastante comum no mundo dos negócios e das suas lições podemos extrair algumas observações que são essenciais para o planejamento de uma empresa.

Como calcular a margem de lucro de um produto ou serviço?

Você sabe como calcular a margem de lucro de um produto ou serviço? A pergunta é simples e a resposta deveria estar na ponta da língua de todos aqueles que decidem abrir uma empresa. No entanto, na prática, sabemos que não é bem assim que as coisas funcionam.

Porém, estamos aqui para facilitar a sua vida e explicar como se faz esse tipo de cálculo. Contudo, antes de entramos nesse assunto, é importante fazermos a revisão de alguns conceitos que serão fundamentais para compreender como o cálculo de margem de lucro funciona.

O que é ICO? Entenda para que serve e como funciona neste guia

Você sabe o que é ICO? O termo tem se tornado cada vez mais popular em sites relacionados a criptomoedas e mercados financeiros. No entanto, entender o que essa sigla em inglês significa não se resume a simplesmente fazer uma tradução do termo.

ICO, em inglês, é uma abreviatura para Initial Coin Offering, que em tradução direta seria algo como Oferta Inicial de Moeda. Na prática, esse mecanismo é utilizado para financiar o desenvolvimento de criptomoedas, na expectativa de obter capital para que o projeto se torne realidade.

GDPR e a internet a serviço das pessoas

A internet de anos atrás não é o que os novos usuários encontram hoje. O que antes era um emaranhado de rica seleção de blogs e sites foi comprimido sob o poderoso peso de algumas plataformas dominantes, como as redes sociais. Além disso, com o avanço da tecnologia e a transferência crescente de atividades anteriormente desenvolvidas no meio offline para plataformas online, a sociedade, de certa forma tornou-se inerte sobre como os seus dados e informações pessoais estão sendo utilizados e guardados pelas empresas.

Vivemos atualmente em um grande Big Brother, como George Orwell previu anos atrás quando lançou 1984. Tudo o que fazemos na rede – e muitas vezes fora dela – está sendo monitorado. Acontece de muitas pessoas buscarem a exposição de suas vidas cotidianas, ou pelo menos do que acreditam que vai atrair curtidas, na rede mundial de computadores. A grande questão que assombra muita gente, contudo, é em relação à segurança de dados que gostaríamos que ficassem em sigilo e que os compartilhamos apenas quando as empresas “guardiãs” prometem fazê-lo.

Comunicado técnico orienta auditores na emissão de relatórios

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou em reunião Plenária, ocorrida no mês de maio, o Relatório de Revisão sobre as Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária (CTR 03). A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 25/05/2018, na seção 1, página 134.

O Comunicado tem por objetivo orientar os auditores independentes na emissão de relatórios de revisão sobre as Informações Trimestrais (ITR) elaboradas por entidades de incorporação imobiliária registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para os trimestres do exercício de 2018. A orientação é necessária, dado o andamento das discussões sobre o impacto da NBC TG 47 – Receita de Contrato com Cliente nas demonstrações contábeis das entidades de incorporação imobiliária.

Profissionais da Contabilidade e Controladoria Geral do Estado de Alagoas lançam projeto Abraçando o Controle Social

O Conselho Federal de Contabilidade, CFC, o Conselho Regional de Contabilidade de Alagoas, CRCAL, e a Controladoria Geral do Estado de Alagoas, CGE, vão lançar o projeto Abraçando o Controle Social, no Talk Show Contabilizando Atitudes, Multiplicando Boas Práticas, que será realizado no dia 29/05, a partir das 8h30, no Hotel Best Western Premier, na Pajuçara, em Maceió. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo site http://crcal.org.br/v4/?page_id=4364.

Após a abertura do evento e lançamento do Abraçando o Controle Social, será assinado o termo de cooperação do projeto. Em seguida, vai ser lançado o Primeiro Sistema Eletrônico da Ouvidoria do Estado de Alagoas. O evento conta com o apoio da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, ABRACICON, da Fundação Brasileira de Contabilidade, FBC, do Conselho Nacional de Controle Interno, CONACI, do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União e da Escola de Contas do TCE-AL.