Promulga o Acordo sobre um Programa de Férias-Trabalho entre
o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa,
firmado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida
Provisória nº 807, de 31 de outubro de 2017, que "Altera a Lei nº 13.496,
de 24 de outubro de 2017, que institui o Programa Especial de Regularização
Tributária - Pert na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional", teve seu prazo de vigência
encerrado no dia 9 de abril do corrente ano.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 6 da
Escrituração Contábil Digital (ECD).
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a
relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da
cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins às disposições
do Protocolo ICMS 51/15, que dispõe sobre simplificação dos procedimentos de
fiscalização nos Postos Fiscais de controle de mercadorias em trânsito,
relacionados às empresas de Transportes e Veículos de Cargas, participantes do
Projeto Canal Verde BrasilID.
Autoriza a utilização nas importações brasileiras de
Certificados de Origem Digitais (COD) emitidos pelo Uruguai.
DESPACHO CONJUNTO N° 1, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Considerando os pedidos de transformação que envolvem questões laborais protocolados no Ministério da Justiça sob a égide da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980;
Considerando a revogação da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, a qual entrou em vigor no dia 21/11/2017 e foi devidamente regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 21 de novembro de 2017;
Considerando que os pedidos de transformação que envolvem questões laborais, protocolados inicialmente no Ministério da Justiça, foram encaminhados ao Ministério do Trabalho em razão de sua competência para tratar da matéria de autorização de residência para fins laborais, nos termos do art. 127, § 1°, do Decreto nº 9.199/17;
Considerando que os pedidos de autorização de residência de competência do Ministério do Trabalho são protocolados e analisados via sistema MIGRANTEWEB;
Considerando que o Sistema Eletrônico de Informações - SEI utilizado pelo Ministério da Justiça não se encontra ainda integrado com o sistema MIGRATEWEB do Ministério do Trabalho;
Considerando que os documentos digitais incluídos nos processos eletrônicos criados no SEI/MJ não foram produzidos conforme tecnologia prevista em ato do Ministério do Trabalho (por meio de certificação digital);
A Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça:
1. Reconhecem que o Ministério do Trabalho irá realizar a avaliação dos casos em que foram feitos pedidos de transformação de visto temporário de trabalho (VITEMV) em permanente, pelo processamento do
pedido com base na nova legislação;
DESPACHO CONJUNTO N° 1, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Considerando os pedidos de transformação que envolvem questões laborais protocolados no Ministério da Justiça sob a égide da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980;
Considerando a revogação da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, pela Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, a qual entrou em vigor no dia 21/11/2017 e foi devidamente regulamentada pelo Decreto nº 9.199, de 21 de novembro de 2017;
Considerando que os pedidos de transformação que envolvem questões laborais, protocolados inicialmente no Ministério da Justiça, foram encaminhados ao Ministério do Trabalho em razão de sua competência para tratar da matéria de autorização de residência para fins laborais, nos termos do art. 127, § 1°, do Decreto nº 9.199/17;
Considerando que os pedidos de autorização de residência de competência do Ministério do Trabalho são protocolados e analisados via sistema MIGRANTEWEB;
Considerando que o Sistema Eletrônico de Informações - SEI utilizado pelo Ministério da Justiça não se encontra ainda integrado com o sistema MIGRATEWEB do Ministério do Trabalho;
Considerando que os documentos digitais incluídos nos processos eletrônicos criados no SEI/MJ não foram produzidos conforme tecnologia prevista em ato do Ministério do Trabalho (por meio de certificação digital);
A Coordenação-Geral de Imigração do Ministério do Trabalho e o Departamento de Migrações do Ministério da Justiça:
1. Reconhecem que o Ministério do Trabalho irá realizar a avaliação dos casos em que foram feitos pedidos de transformação de visto temporário de trabalho (VITEMV) em permanente, pelo processamento do
pedido com base na nova legislação;
Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores
"R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 7, 8 e 9 de abril de
2018.
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